TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLES DE PONTO - NÃO APRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA PELO RECLAMANTE. Consoante o disposto no CLT, art. 74, § 2º, o empregador com mais de dez empregados é obrigado a apresentar em juízo os controles de jornada. A desídia da empresa em colacionar aos autos a totalidade das folhas de ponto do empregado conduz à presunção relativa de veracidade do horário de trabalho indicado pelo reclamante. Tal presunção jures tantum poderia ser elidida por prova em contrário produzida pela empregadora, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 338/TST, I. Agravo interno desprovido.
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