TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO QUANTO AO TEMA «MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17". CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA 1 - A embargante alega que há erro material no acórdão da Sexta Turma, pois, enquanto na fundamentação consta o provimento do recurso de revista para restabelecer a sentença que reconheceu o direito ao intervalo do CLT, art. 384, na parte dispositiva consta o provimento do recurso quanto a esse tema, mas com remissão « à aplicação dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF «, matéria que se refere a outro tópico recursal. 2 - Verifica-se o erro material apontado. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para que passe a constar na parte dispositiva do acórdão, e também na fundamentação, que o recurso de revista foi provido quanto ao tema «MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17» para restabelecer a sentença que deferiu o pedido de pagamento das horas extras e reflexos decorrentes da inobservância do intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384. 3 - Embargos de declaração acolhidos para complementar a fundamentação e corrigir erro material na parte dispositiva do acórdão, sem efetivo modificativo no julgado.
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