TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Gessy Geraldo Pereira Neto, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Italva, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Soraya Soares Barbosa, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento da condição de comparecimento bimestral em juízo para justificar as suas atividades, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais.
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