TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Livramento condicional - Recurso Defensivo. Alegação de que a decisão monocrática que indeferiu a concessão do livramento condicional deve ser reformada, vez que preenchidos os requisitos necessários para a concessão da benesse, asseverando ainda a ausência de fundamentação idônea da decisão impugnada - INADMISSIBILIDADE - O livramento condicional foi indeferido motivadamente pelo juízo monocrático, por ausência de mérito - Sentenciado praticou faltas graves no curso da execução consistentes em desobediência - A previsão contida no CP, art. 83, III, «b» (não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses), [incluído pela Lei 13.964/2019) , possui caráter objetivo, não obstando o aferimento do histórico carcerário do sentenciado - Não demonstração de condições pessoais que façam presumir que o agravante não voltará a delinquir, se for colocado diretamente em liberdade - Inteligência do art. 83, parágrafo único, do CP - Aplicação do princípio in dubio pro societate.
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