TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES PARA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Fabiano Alex Fabri, preso em flagrante em 05/11/2024 por suposta prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), em decisão proferida em audiência de custódia, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A defesa alega primariedade, endereço fixo, emprego lícito, e ausência de grave ameaça à pessoa, postulando a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas.
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