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DOC. 618.3325.6095.2426

TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Demanda na qual a autora alega que a Concessionária ré, após instalado o hidrômetro na unidade domiciliar, gerou um outro número de cliente, pela prestação do mesmo serviço, causando dupla cobrança, inclusive com negativação de nome por esse cadastro indevido. Sentença de procedência parcial do pedido inaugural com a condenação da ré a pagar ao autor a título de compensação por danos morais a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Controvérsia recursal se cinge em definir se há danos morais a serem compensados. Relação consumerista, subsumida, portanto, à Lei 8.078/90. Exsurge dos autos a existência de dois números de cliente para exatamente o mesmo endereço em nome da autora, para a mesma unidade domiciliar consumidora, com cobrança em duplicidade, equivocada e de forma indevida. Veja-se que, conforme bem destacado pelo Juízo sentenciante, a única diferença entre as cobranças é que na matrícula 102811708-3, apresenta número de hidrômetro vinculado, e para a matrícula 102812129-3, resta ausente vinculação a um medidor de consumo de água. Não se justifica em hipótese alguma a presença de duas ligações de serviço de água para um mesmo imóvel, com início de relacionamento ao mesmo tempo, havendo hidrômetro para uma ligação e não existindo em relação a outra, como apontado na sentença. Restaram indubitavelmente demonstrados os danos morais, inclusive pela negativação indevida comprovada, bem como pelo tempo que perdurou a situação, o que gerou incontáveis transtornos à autora, perda de seu tempo útil, aborrecimentos diversos, e sensação de ludíbrio e impotência. Não pode ser considerado um mero aborrecimento a hipótese que obriga o consumidor a ingressar com demanda judicial na busca de solução que não logra administrativamente. Entende-se que a verba compensatória foi corretamente fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), e não prescinde de reforma. Destaca-se que foram respeitados os princípios regentes, não comportando a redução pretendida pelo réu, nos termos do entendimento do Verbete de Súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.

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