TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDICAMENTOS.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que concedeu tutela antecipada para fornecimento do medicamento Enhertu 486 (5,4 mg-kg). II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a pertinência de revogar a decisão que concedeu a tutela; e, subsidiariamente (ii.i) avaliar a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial e (ii.ii) avaliar a necessidade de se limitar o valor da compra do medicamento ao montante estabelecido pela CMED/PMVG. III. Razões de Decidir: A Autora demonstrou a necessidade e a urgência do fornecimento do medicamento requerido devido à gravidade de sua condição clínica, conforme comprovou relatório médico circunstanciado acostado. Assim, não há justificativa para revogação da tutela concedida e tampouco para dilação do prazo para cumprimento da decisão. Todavia, nos termos do Tema 1234, o valor CMED/PMVG deve ser observado. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido
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