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DOC. 618.4172.5007.0657

TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de cartão de crédito consignado (RCC). Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação declaratória referente à contratação de cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação de informações no momento da contratação do cartão de crédito com RCC e se há fundamento para a restituição dos valores descontados. III. Razões de decidir 3. Os documentos juntados demonstram que o autor possuía conhecimento sobre o produto contratado, tratando-se de empréstimo com reserva de cartão de crédito consignável (RCC), o que afasta o alegado vício de consentimento. Negócio jurídico válido na modalidade contratada. CCB, art. 104. 5. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Presunção de disponibilização de crédito em favor do autor, revelando-se regular a continuidade do pagamento do débito, não havendo que se falar em desconto indevido a ponto de ensejar a restituição de saldo credor, o que deve ser afastado. Em razão do cancelamento do cartão, o montante já descontado do benefício do autor (efetivamente pago), a título de «RCC», deve servir para amortizar o débito, bem como eventuais encargos cobrados em razão do cartão de crédito. Possibilidade da Instituição Financeira ré continuar com os descontos no benefício previdenciário da autora com relação a RCC, visto que expressamente autorizado. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 estabelece que a exclusão da RCC somente deve ser feita quando devidamente comprovada a liquidação do saldo devedor, o que não restou demonstrado nos autos. Descontos devidos. 4. Possibilidade de autorizar o cancelamento do cartão, nos termos do art. 17-A da INSS/PRES 28/2008, com a manutenção dos descontos já realizados a título de quitação do saldo devedor. 5. Manutenção da disciplina da sucumbência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «Elementos probatórios indicam ciência e validação dos termos contratuais pela contratante. O cancelamento de cartão de crédito consignado pode ser realizado, sem que isso enseje restituição de valores já quitados". Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 104; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479.

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