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DOC. 618.4756.2459.1757

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO IRREGULAR. DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES PAGAS E DO MATERIAL DIDÁTICO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. MODIFICAÇÃO PARCIAL. 1.

Trata-se, na origem, de ação indenizatória, em que pretende a parte autora a condenação da ré em R$ 2.730,00, a título de dano material, e R$ 20.000,00, por danos morais, aduzindo que, em 17 de janeiro de 2020, matriculou a sua filha na escola ré para cursar o 8º ano do ensino fundamental na unidade de Campo Grande, no entanto, em fevereiro de 2020, descobriu que a escola não possuía autorização da Secretaria de Educação para funcionar, pleiteando o cancelamento da matrícula na instituição em maio de 2020. Sentença de procedência. Apelo de ambas as partes.

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