TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
In casu, os apelantes foram condenados pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, n/f 70, do CP, às penas de 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 27 dias-multa (WEVERSON) e 14 (catorze) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 31 dias-multa (MARCIO), fixado o regime fechado para ambos. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência probatória e ilegalidade no reconhecimento fotográfico. Subsidiariamente, pretende o afastamento da majorante da arma de fogo e o reconhecimento de crime único.
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