TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SÓCIOAFETIVA PÓS MORTE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO O BLOQUEIO DE BENS PARTILHADOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Agravo de instrumento que interpõe a autora, ao argumento de que restam presentes os pressupostos ensejadores da tutela de urgência almejada. Aduz que a probabilidade do direito reside no fato de ser filha socioafetiva do autor da herança, e o periculum in mora no risco de alienação dos bens já efetivamente partilhados.
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