TJSP. ROUBO - RECURSO DEFENSIVO:
pleitos de estabelecimento da pena-base no mínimo legal; fixação de regime inicial aberto; e aplicação do CPP, art. 387, § 2º - não acolhimento - as circunstâncias do delito, consistentes no emprego de simulacro e na constatação de valor elevado da res furtiva, autorizam a majoração da pena-base - o regime menos gravoso se mostra insuficiente para reprovação e prevenção do delito, sendo adequado o inicial intermediário em razão da natureza delitiva, circunstância judicial desfavorável, primariedade e quantum da pena - a análise da aplicação do CPP, art. 387, § 2º deve ser feita pelo juízo executório - observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena no estabelecimento das sanções e fixação de regime de prisão - DESPROVIMENTO
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