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DOC. 618.7251.5180.4097

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, incluindo a ementa, relatório e o dispositivo, sem a indicação expressa e destacada da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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