TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS MEDRAL ENERGIA LTDA. E OUTRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelas reclamadas não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. No caso, observa-se que o Regional, examinando os elementos de prova coligidos aos autos, foi enfático ao concluir pela existência de grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, visto que ficou demonstrada a comunhão de atividades e de administração das empresas demandadas. Dessa forma, conforme assinalado na decisão agravada, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à responsabilidade solidária das reclamadas, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta Corte superior, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido .
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