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DOC. 618.8327.7283.4969

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. TEMA 1200 DO STJ.

Pretensão do autor de compelir a ré à prestação de contas do período em que ela administrou de forma exclusiva o acervo hereditário decorrente do óbito do genitor de ambos. Sentença de improcedência fundada na prescrição. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Adoção do Tema 1200 do STJ: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. Embora o de cujus tenha falecido em 2009 e a paternidade do autor tenha sido declarada, por decisão com trânsito em julgado em 2017, a presente ação somente foi proposta no ano de 2023. Não há que se falar na inaplicabilidade da prescrição pelo fato de não ter sido ajuizado o processo de inventário, antes do ajuizamento da ação de prestação de contas. Não sendo possível reconhecer o direito do autor à petição de herança, em razão da prescrição, não há justificativa para a prestação de contas. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 46660)

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