TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR NA RESERVA. MOLÉSTIA GRAVE. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Reexame necessário e apelação interposta contra sentença que, em ação ordinária, julgou procedente o pedido de isenção de imposto de renda com base em moléstia grave, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados desde 14/08/2018.
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