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DOC. 618.9151.8678.1553

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTAÇÃO ATINENTE AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ADESÃO AO PROAGRO E PERDA DA SAFRA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PROCESSO EXTINTO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR ACOLHIDA. I- O

atual CPC não contempla o processo cautelar de exibição de documentos previsto no ordenamento processual civil anterior. A nova legislação prevê a ação autônoma de produção antecipada de prova, inclusive para fins de apresentação de documentos, nos termos previstos no art. 381, III, e § 5º, do CPC, considerando que a previsão contida nos arts. 396 e seguintes, do mesmo diploma legal versa sobre a pretensão incidental de documento ou coisa.

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