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DOC. 618.9386.8974.4321

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pelo CP, art. 217-A Sentença de procedência com pena de 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, aplicando-se o CP, art. 217-Ac/c art. 61, II, «f» e art. 226, II, ambos do CP, e fixação de indenização por danos morais em 10 salários-mínimos. Insurgência da Defesa apenas quanto à dosimetria da pena em que alega o afastamento da culpabilidade como circunstância judicial desfavorável de aumento da pena-base ou a desproporcionalidade da fração de 1/6, o reconhecimento do bis in idem entre a agravante do art. 61, II, «f» do CP com a causa de aumento do art. 226, II do CP e o afastamento da indenização por danos morais ou sua redução para 1 salário-mínimo. Narra a denúncia que o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com criança de 4 anos, que era sua enteada, lesionando sua região anal, sendo flagrado após o ato pela mãe da vítima e sua companheira. Recurso restrito à dosimetria da pena. Fração de 1/6 de aumento da pena-base pela culpabilidade exacerbada que se encontra adequada e proporcional. Inexistência de critério matemático estrito. Circunstância judicial desfavorável devidamente justificada. Estupro de vulnerável. Criança de tenra idade. Justificativa para aumento pela extrapolação da culpabilidade em relação à normal do tipo penal. Ausência de maturidade sexual ou de capacidade de resistência em relação a crianças mais velhas ou adolescentes. Precedentes do STJ que autorizam a majoração. Inexistência de bis in idem entre a agravante do art. 61, II, «f» do CP e a causa de aumento do art. 226, II do CP, por estarem motivadas em situações distintas. Coabitação e condição de autoridade sobre a criança pela reconhecida condição de padrasto que não se confundem. Precedentes do STJ. Indenização por dano moral corretamente arbitrada. Discussão sobre a capacidade de pagar que não pertence ao juízo da persecução penal. Dano in re ipsa de uma criança de apenas 4 anos que terá que conviver pelo resto de sua vida com um trauma inimaginável. Arbitramento em 10 salários-mínimos que levou em consideração a natureza e a extensão do dano. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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