TJRJ. Agravo de Instrumento. Propriedade de motocicleta. Responsabilidade pelo pagamento de IPVA. Tutela de urgência. Recurso desprovido. 1. Incidência da Súmula 59/STJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos.» 2. No caso vertente, nos autos da ação de busca e apreensão deflagrada pela agravada em face do agravante, determinou-se a conversão em perdas e danos. 3. Outrossim, confessa o agravado que a motocicleta foi adquirida por meio de financiamento em nome da agravada em seu benefício. 4. A propriedade dos bens móveis se transfere com a tradição, e a transferência da titularidade dos veículos automotores junto à autarquia de trânsito é ato de natureza meramente administrativa. 5. A alegação do agravante de que é a agravada o sujeito passivo da obrigação tributária não se sustenta. 6. Outrossim, muito embora tenha se dado a conversão da ação de busca e apreensão em executiva, não diligenciou o agravante para que procedesse o Detran à transferência do bem. 7. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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