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DOC. 618.9833.5769.6280

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONTRATANTE APÓS CELEBRAR O CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. 1.

Ação de cobrança lastreada em «Contrato de Locação, Credenciamento e Outras Avenças". Conflito negativo de competência entre os Juízos da 5ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba (suscitante) e da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri (suscitado). 2. Foro de eleição. Disposição vigente e eficaz (CPC, art. 63, § 1º). Súmula 335/STJ. Parte contratante (autora da ação), na época da assinatura do contrato, sediada na Comarca de Barueri, foro eleito pelas partes. Mudança posterior de endereço que não afasta a eficácia da cláusula. Autonomia da vontade das partes. 3. Competência territorial que sendo relativa não poderia ter sido declinada de ofício. Súmula 33/STJ. 4. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitado

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