TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça requerido pela ré na ação de cobrança movida pelo agravado. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a ré aufere renda mensal inferior a três salários mínimos, esta sendo patrocinada por advogado conveniado com a Defensoria Pública do Estado e possui aparente condição de superendividamento, considerando que as parcelas do contrato objeto da inicial superam os rendimentos mensais recebidos pela agravante. Precedentes da Turma julgadora.
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