TJSP. ACIDENTÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS - RESERVA E PAGAMENTO JÁ GARANTIDOS AO ADVOGADO DESTITUÍDO - PRECATÓRIO EM CURSO NA IMINÊNCIA DE PAGAMENTO - PRETENDIDA EXCLUSÃO E DESTAQUE DOS HONORÁRIOS - INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. "O
direito à reserva, pagamento e levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais foi garantido por Acórdão anterior ao Advogado destituído sem ordem de suspensão do precatório já em trâmite e com depósito na iminência de se concretizar. Eventual modificação da forma de pagamento a esta altura nada mais implicaria senão possível tumulto ao processo e prejuízo ao autor da ação acidentária"
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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