TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Cartão de crédito consignado. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Cancelamento a pedido do beneficiário. Pedido administrativo prévio. Desnecessidade. Possibilidade de cancelamento, independentemente de seu adimplemento contratual. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (art. 17-A, § 1º). Reconhecimento do pedido que, todavia, não isenta o recorrente da obrigação de pagamento de eventual débito até sua quitação integral. Apelado que deverá informar o valor atualizado do débito e viabilizar ao apelante opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou a continuidade dos descontos em seu benefício previdenciário. Diante da natureza do contrato de cartão de crédito consignado, não há cogitar de previsão de «fim dos descontos". Inexistência nos autos de qualquer indício de crédito a ser restituído e/ou compensado. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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