TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRÂNSITO - ETILÔMETRO - RECUSA -
Pretensão do impetrante de anular auto que registrou sua recusa em submeter-se ao teste de etilômetro como infração de trânsito - Sentença denegatória que deve ser mantida - Desnecessária a constatação por meio de sinais de condução de veículo sob influência de álcool - Infração autônoma prevista no art. 165-A e 277, §3º do Código de Trânsito Brasileiro - Precedentes - Inexistência de inconstitucionalidade, conforme já reconhecido pelo Colendo Órgão Especial - Desnecessária a primeira notificação quando o condutor é cientificado pessoalmente no momento da infração - Precedente do e. STJ - Notificação de imposição de penalidade enviada via correios apenas ao endereço do proprietário do veículo, nos termos do art. 3º da Resolução CONTRAN 149/2003 e do art. 282, §3º, do CTB - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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