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DOC. 619.3193.9580.0461

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Empréstimo consignado. Parte autora que não apresentou prova do fato constitutivo do direito. Imprescindível a juntada do contrato que se pretende revisar. Ônus da prova do autor. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabia ao autor juntar o contrato para a prova do fato constitutivo do seu direito. III. Razões de decidir 3. O autor não apresentou o contrato firmado com a instituição ré, deixando de provar o fato constitutivo do direito. 4. Ainda que haja a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a alegação dele deve ser verossímil, não sendo possível apurar a verossimilhança sem acesso ao contrato, ainda mais porque devem ser discriminadas, de forma específica, as obrigações contratuais que se pretende revisar, não sendo admitidos pedidos formulados de forma vaga. 5. Cálculo realizado com o auxílio da Calculadora do Cidadão não é suficiente para sustentar a alegação de abusividade, uma vez que tal ferramenta não considera eventuais custos e encargos diversos, integrantes de operações reais. 6. A presunção de veracidade decorrente da revelia da parte ré é relativa, e não há nos autos elementos ou provas suficientes que permitam concluir pela veracidade dos fatos apresentados pelo autor. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida. _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII Jurisprudência relevante citada: STJ/AgInt no AREsp 1588993/S

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