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DOC. 619.3817.2032.2991

TJSP. Apelação criminal - Roubo impróprio majorado - Sentença condenatória, que desclassificou o delito narrado na Inicial para o do art. 155, § 4º, IV, do CP, fixando regime inicial fechado. Recurso Ministerial buscando a condenação do réu nos termos do art. 157, §§ 1º e 2º, II, do CP, com pena-base aumentada em razão das circunstâncias judiciais negativas, compensação entre a confissão (ainda que parcial) com uma das reincidências não utilizada na primeira fase, aumento pela majorante do concurso de agentes, e a fixação de regime inicial fechado. Recurso da Defesa buscando, em suma, a manutenção da condenação por furto qualificado, porém, requer a fixação de pena-base mínima, e regime inicial mais brando. Materialidade e autoria incontroversas - prisão em flagrante. Vítima da subtração que narrou como ocorreram os fatos e a recuperação dos bens subtraídos. Testemunha Germon que narrou que surpreendeu o réu e comparsa logo após a subtração, ambos procurando sair do prédio, sendo que o réu Julio foi contido enquanto tentava fugir, ocasião em que, ele tentou golpeá-lo, bem como a seus colegas, com uma chave de fenda que ele detinha, sendo seu colega Marcio atingido na mão. Testemunha Marcio que confirmou a versão de Germon, e disse que o réu estava com chave de fenda enorme na calça e quando Cristiano levantou a blusa dele para retirar a ferramenta, o réu tentou atingir Germon, até ser detido. Testemunha Cristiano que corroborou aas versões das outras duas testemunhas, confirmando que o réu estava na posse de uma chave de fenda e a apontou em direção aos funcionários que o estavam cercando. Prova testemunhal que demonstrou que, mediante violência contra funcionários do prédio que procuravam contê-lo, o réu procurou assegurar a impunidade da subtração e a detenção das coisas para si e para o corréu que fugiu. Réu que admitiu apenas a subtração com comparsa, e a posse de chave de fenda, porém negou ter machucado alguém. Roubo impróprio consumado. Condenação que impõe, nos termos do recurso Ministerial. Concurso de agentes - procedência. Conjunto probatório robusto. Dosimetria do delito de roubo impróprio majorado - Na primeira fase, pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão de circunstâncias negativas e registro de maus antecedentes. Na fase intermediária, conforme pleito Ministerial, compensação entre a agravante da reincidência e a confissão, ainda que apenas parcial. Na terceira fase, aumento decorrente da majorante (concurso de agentes). Regime inicial fechado inalterado, eis que justificado e por ser o mais adequado. Recurso da Defesa improvido. Recurso Ministerial provido, para condenar o réu nos termos da r. denúncia, fixando regime inicial fechado Comunicação à VE

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