TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Cédula Rural Hipotecária. Questiona-se a cobrança de seguro de vida produtor rural, objeto da Ação Monitória 1001314-91.2020.8.26.0218, ajuizada pelo banco réu, relativamente à Cédula Rural Hipotecária 40/01216-6. A cobrança já foi questionada nos autos da ação declaratória sob 1006372-07.2022.8.26.0218. Respectivo recurso manteve a sentença na parte em que declarou a inexistência do débito «relativo à cobrança de seguro de vida não previsto na cédula rural hipotecária 40/01216-6. Em ambas as ações a causa de pedir é a mesma, mesmo contrato e réu, nas quais se observa hipótese de litisconsórcio ativo unitário (CPC, art. 116). Não se justificava a distribuição de inúmeras ações individuais, porquanto o provimento jurisdicional para declaração de inexigibilidade do seguro já na primeira demanda ajuizada pelo contratante aproveitaria a todos os litisconsortes, por se tratar de responsabilidade solidária. Coisa julgada. Inteligência dos arts. 337, §§ 2º e 4º, e 506 do CPC. Reconhecida a irregularidade do seguro em favor do devedores solidários, há consequente dever de indenização da casa bancária pelo valor equivalente ao cobrado apenas uma vez, portanto, referido montante não se multiplica pelo número de devedores. Sentença reformada para julgar extinto o feito sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada, nos termos do art. 485, V do CPC. Recurso provido, com observação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito