TJSP. Apelação criminal. Sentença condenatória. Furto qualificado tentado. Autoria e materialidade devidamente caracterizadas. Réu confesso. Prática delitiva que também foi confirmada pelo agente da Guarda Municipal. Alegação de que a confissão é inválida que não prospera. Confissão feita durante a fase inquisitiva do processo e mantida em juízo. Ademais, a declaração do réu está em consonância com as outras provas dos autos. Condenação bem imposta. Dosimetria. Primeira fase. Embora o juízo de primeiro grau não tenha especificado o reconhecimento de maus antecedentes em um ou outro processo, o aumento realizado é adequado, visto que o apelante ostenta uma lista vasta de maus antecedentes. Segunda fase. Trata-se de réu duplamente reincidente, de modo que a compensação feita não deveria ser integral, porém como o i. Magistrado a quo efetuou essa compensação, e como o recurso é somente da defesa, nada há a alterar. Terceira Fase. A fração utilizada para diminuição da pena foi corretamente aplicada, afinal o réu foi rendido pelo guarda municipal antes sequer de terminar de subtrair a fiação. Por outro lado, o recorrente foi abordado após ter cortado mais de 5kg de fios, conforme consta no BO de fl. 06, o que revela um percurso razoável do inter criminis que justifica a fração intermediária aplicada pelo juízo. Regime fechado mostra-se proporcional ao caso concreto, diante dos maus antecedentes e reincidência dupla do recorrente. Recurso improvido
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