TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AMBIENTALMENTE PROTEGIDA - PARQUE ESTADUAL DO JURUPARÁ - LAUDO PERICIAL APONTADO COMO PARCIAL - IMPERTINÊNCIA - DANO COMPROVADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - CONDENAÇÃO DO RÉU A CUMPRIR OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER E FAZER, COM DESOCUPAÇÃO DA ÁREA - DEVER DE PAGAR INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS DANOS QUE SE MOSTRAREM IRRECUPERÁVEIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- A
alegação de que é parcial a conclusão contida no laudo pericial é de todo impertinente, eis que a atuação do perito se mostrou absolutamente imparcial e, portanto, equidistante dos interesses das partes. Ademais, manifestou-se o réu ordinariamente sobre o laudo e dele não se insurgiu no momento processual adequado, à luz do art. 465, § 1º, I, do CPC, razão pela qual se rejeita a preliminar levantada;
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito