TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Condenação reafirmada. Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos. Afastamento dos pleitos desclassificatórios. O recorrente atuou em plano delitivo único com o seu colega ao subtrair bem da vítima. Observância da teoria unitária (monista) do concurso de pessoas. Inviável a configuração de furto tentado, posto que percorrido o iter criminis na sua totalidade. Aplicabilidade da Teoria da Amotio ou Aprehensio. Dosimetria. Confirmação. Recurso desprovido
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