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DOC. 619.6759.8037.0366

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INC. II, E § 2º-A, INC. I (DUAS VEZES), N/F ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO, NO PONTO, A NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM DELEGACIA, PELA SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO C.P.P. E, SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Matheus da Silva Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 372/384, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual condenou o réu como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (duas vezes) n/f art. 70, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos, 09 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das despesas processuais, concedendo-lhe, porém, o direito de recorrer em liberdade.

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