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DOC. 619.7514.2666.7475

TJSP. Taxa judiciária. Pretensão de restituição do valor pago. Determinada a redistribuição, em razão da incompetência absoluta do Juízo. Devolução pretendida que não se justifica. Ausência de formação da relação processual que é irrelevante. Fato gerador configurado em momento anterior à citação. Inviável a apreciação do pedido alternativo de redirecionamento desse valor, uma vez que não foi objeto de apreciação pelo Juízo «a quo". Vedada a supressão de uma instância. Tutela de urgência. Não verificado nenhum vício na fundamentação deduzida, pelo juízo «a quo», quanto ao indeferimento da tutela de urgência, uma vez que indica claramente o entendimento adotado. Ausência de impugnação específica que inviabiliza a apreciação, agora nesta sede, da correção, ou não, do indeferimento. Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida

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