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DOC. 619.9153.6585.4628

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Cumprimento individual de sentença em ação coletiva. Sentença que reconheceu a prescrição e determinou a extinção do feito. Execução fundada em título judicial, constituído nos autos da ação civil pública 0138093-28.2006.8.19.0001, que garantiu a concessão da gratificação prevista no Programa Nova Escola aos profissionais de educação que trabalharam no ano de 2002. Apelação julgada pela antiga 15ª Câmara Cível, que foi transformada na 18ª Câmara de Direito Privado, com o advento da Resolução OE 01/2023, que dispõe sobre a especialização de competência na segunda instância. Primeiro recurso contra decisão proferida em execução individual referente à ação coletiva movida pelo sindicato do professores (Apelação Cível 00269440-28.2022.8.19.0001) que foi distribuído para a 6ª Câmara de Direito Público, que se tornou preventa para a apreciação da matéria. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA em favor da E. SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.

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