TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1) NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSOS INTERPOSTOS A TEMPO E MODO. CLT, art. 794. 2) VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 330/TST.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO art. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973) AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/ 08/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.
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