TJRJ. APELAÇÃO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. EXPRESSIVA ULTRAPASSAGEM DO PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO CASUÍSTICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. A
inobservância do prazo de entrega de imóvel pela incorporadora, mesmo depois de ter se valido de considerável período de tolerância por ela mesma estipulado em seu próprio favor, constitui inadimplemento contratual e autoriza, a critério do promitente comprador, a resolução contratual, sem prejuízo de indenização pelos danos sofridos (CCB, art. 475 e CCB, art. 389).
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