TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO. REQUISITOS PARA TUTELA ANTECIPADA. NEGADO PROVIMENTO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu liminar em mandado de segurança visando à imediata suspensão da Licitação 285/2024 da Prefeitura de São José do Rio Preto, até o julgamento final do writ. A agravante alega que a proposta vencedora da empresa classificada em primeiro lugar inclui encargos de vale-transporte em valor inferior ao permitido pela legislação vigente, o que a tornaria inexequível e prejudicaria a concorrência. Busca a concessão de efeito suspensivo para suspender o procedimento licitatório.
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