TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE.
Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado: I). pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão mínima unitária; II). pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão mínima unitária. III). Aplicada a regra do concurso material, a resposta penal ficou definida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) de reclusão, em regime inicial fechado e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão mínima unitária. DO MÉRITO. Inviável a Absolvição. Materialidade dos crimes de tráfico ilícito de droga restou devidamente comprovada pela arrecadação de 65g (sessenta e cinco gramas) de maconha, acondicionada em 61 (sessenta e uma) unidades; 20 g (vinte gramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, na forma de pó, acondicionada em 34 (trinta e quatro) embalagem e 30 g (trinta gramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, na forma de «Crack», acondicionada em 205 (duzentos e cinco) embalagens, além de 01 (um) rádio comunicador. Autoria evidenciada nos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais militares que participaram da prisão em flagrante, na medida em que, além de seguros e coesos, confirmam as declarações por eles fornecidas em inquisa. Outrossim, induvidosas a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas. O contexto em que se deu a prisão em flagrante, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que ele estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade. O local é dominado pela conhecida facção Comando Vermelho, sendo impossível ali exercer qualquer atividade criminosa, sem prévia associação a sua estrutura. Escorreito, assim, o juízo de censura quanto ao crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.47
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