TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JUÍRICA. SÚMULA 214/TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. CLT, art. 896, § 2º. OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
A violação constitucional apontada pela parte agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de «ofensa direta e literal» prevista no CLT, art. 896, § 2º. Outrossim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que afasta a extinção da execução e instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídca ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato (Súmula 214/TST). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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