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DOC. 620.0911.6702.9703

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO, EM FAVOR DA OFENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença proferida (index 00564) pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, que condenou o réu, Diego Sales da Costa, representado por advogada particular constituída, pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) meses de detenção, ambas em regime de cumprimento aberto, sendo omisso o decisum quanto ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária.

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