TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - MULTA - VALOR - REDUÇÃO - CONDENAÇÃO DOS PATRONOS DA AUTORA ÀS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - I -
Sentença de improcedência do pedido inicial e extinção, sem julgamento de mérito, da reconvenção - Apelo da autora - II - Devida condenação da autora ao pagamento de multa pela litigância de má-fé, pois alterou a verdade dos fatos, ao afirmar não ter firmado contrato com o réu, quando, em verdade, há prova nos autos no sentido de demonstrar a efetiva existência de relação jurídica entre as partes, bem como do débito - Valor da multa que deve ser fixado com parcimônia e em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 81 - Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduz-se o valor da multa pela litigância de má-fé para 3% sobre o valor da causa - Inteligência do art. 80, II, c/c o art. 81, caput, ambos do CPC/2015 - III - Os danos eventualmente causados pela conduta dos advogados deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o CPC/2015, art. 81 - Condenação por litigância de má-fé imposta aos patronos da autora afastada - Apelo parcialmente provido.»
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