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DOC. 620.1791.1746.5006

TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE.

Sentença que julgou improcedente o pedido de repetição de indébito. Pretensão do autor de reforma. INADMISSIBILIDADE. Contas apresentadas pelo réu com demonstração de créditos e débitos referentes a operações de antecipação de recebíveis. Autor que não comprovou, de modo específico, a existência de irregularidades. Ausência de apresentação de livros contábeis ou demonstrativos da escrituração aptos a evidenciar falha nos lançamentos. Laudo pericial confirmando a correspondência entre os créditos (antecipações) e os débitos (liquidação). Aplicação da Súmula 259/STJ. Impossibilidade de revisão de cláusulas na ação de exigir contas (Resp 1.497.831/PR). Precedente desta C. 18ª Cãmara de Direito Privado. Manutenção da sentença.

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