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DOC. 620.2094.7035.6960

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA «J.J.A. DISTRIBUIDORA INDAIATUBA LTDA.»

(atual denominação de DISTRIBUIDORA NATURA CITRUS INDAIATUBA EIRELI)» - Decisão agravada que reconheceu o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial - Inconformismo dos réus - Não acolhimento - Preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil em decorrência do abuso da personalidade jurídica, diante da confusão patrimonial e desvio de finalidade - Os elementos constantes dos autos permitem concluir que houve confusão patrimonial e desvio de finalidade praticado pelo sócio da empresa, com sucessão empresarial e formação de grupo econômico para frustrar a execução - Empresa ré que mudou sua sede para o mesmo endereço onde antes atuava a empresa executada, e na mesma atividade empresarial - Sócio da executada que se apresenta nos cartões de visita da empresa ré exercendo a mesma atividade que exercia na empresa executada, cujo patrimônio foi «esvaziado» para frustrar a execução - Elementos dos autos que evidenciam a confusão patrimonial e o desvio da finalidade da pessoa jurídica a fim de blindar o patrimônio do sócio e da executada - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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