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DOC. 620.3472.8354.8759

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. SENTENÇA QUE SE ANULA. CAUSA MADURA. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. 1.

Consoante se observa da inicial, voltam-se os embargantes contra a pretensão executiva, com fundamento na cláusula sétima do contrato, segundo a qual «caso os compradores não cumpram com o pagamento, a vendedora poderá requerer os objetos no mesmo estado que foram entregues, e os compradores não podem exigir a devolução dos valores já pagos". E, com base na referida cláusula, pugnaram pela extinção da execução, «tendo em vista que deve ser assegurado aos compradores/embargantes o direito de devolução dos bens adquiridos junto à embargada, conforme entabulado na cláusula sétima, encerrando-se a dívida executada.»

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