TJSP. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA COMPROVADA.
Vítima confirmou o furto de seu veículo e pela filmagem registrada por câmeras locais, constatou que houve a subtração de madrugada, por dois indivíduos, acrescentando que o bem foi localizado pela polícia à noite daquele mesmo dia, em cidade próxima. Policial militar, instado, surpreendeu o réu em poder do veículo furtado, ocasião em que ele empreendeu fuga com o automóvel, saltou do carro em movimento e tentou fugir a pé, mas foi alcançado e detido, tendo, então, admitido informalmente a subtração do bem, em concurso com outro indivíduo. Réu, apesar da retratação judicial, confessou na fase policial a prática do furto, em concurso com outro indivíduo. Retratação judicial isolada nos autos. Confissão extrajudicial em sintonia com os demais elementos probatórios. Provas robustas. Subtração do veículo bem demonstrada nos autos, inviabilizando o pleito desclassificatório. Condenação mantida. CONCURSO DE PESSOAS. Vítima visualizou pela gravação dois indivíduos praticaram o furto. Réu admitiu na fase policial que agira em concurso com outro indivíduo para subtrair o automóvel. Qualificadora mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito