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DOC. 620.3795.3594.9888

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA.

Município de Presidente Venceslau. Assistente social lotada na Secretaria de Assistência Social. Adicional de insalubridade. Pretensão ao restabelecimento do pagamento, cessado em outubro de 2015. Lei Complementar Municipal 169/2017 que restringiu o rol dos cargos cujas atividades são consideradas insalubres e nele não incluiu o da autora (Assistente Social). Direito que depende de previsão legal no âmbito municipal. Autonomia dos municípios e princípio da separação dos Poderes que não podem ser violados pelo Judiciário, mediante concessão de adicional que depende de lei. Pretensão que, em relação ao período posterior à vigência da Lei Complementar Municipal 169/2017, não comporta acolhimento. Ilegalidade, porém, da cessação do pagamento do adicional a partir de outubro de 2015. Autora que tinha direito à percepção do adicional até a entrada em vigor daquela lei. Parcelas, porém, que estão prescritas, pois são anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Sentença de improcedência. Recurso não provido, alterado em parte o dispositivo da sentença para, em relação ao pedido condenatório, no que concerne ao período compreendido entre outubro de 2015 e a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal 169/2017, reconhecer a ocorrência da prescrição (art. 487, II, CPC)

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