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DOC. 620.4385.2896.0903

TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento. Seguro de veículo. Colisão entre veículos. Sentença de improcedência. Recurso do patrono da ré que merece prosperar parcialmente. Legitimidade do advogado para discutir os honorários sucumbenciais fixados em seu favor. Pretensão de alteração dos honorários, fixados em favor do patrono da ré em 10% do valor da causa, para fixação por equidade, conforme tabela da OAB/SP (R$ 3.969,48), conforme art. 85, §8º-A, do CPC. Valor da causa muito baixo (R$ 2.366,32, em 02/03/2023). Honorários advocatícios que devem ser alterados para fixação por equidade (art. 85, §8º, do CPC). Valor fixado em R$ 1.000,00, sendo suficiente para remunerar de forma justa e condigna o patrono da ré, para que não importe em enriquecimento ilícito e grave distorção remuneratória, que se daria com a utilização do art. 85, §8º-A do CPC. Órgão julgador que não está vinculado à tabela organizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo dotada de natureza meramente orientadora, podendo ser afastada em caso de manifesta distorção remuneratória. Precedente do STJ e dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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