TJSP. Apelação. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Acolhimento do apelo da autora. Desconto de prestações de seguro na conta bancária de titularidade da autora. Relação de consumo configurada. Seguradora que reproduziu no bojo da contestação um link de áudio corroborando a suposta contratação do seguro por via telefônica. Prova frágil e que deveria ter sido confirmada por outros elementos probatórios seguros e coesos, o que não ocorreu. Dever de prestar informações corretas, claras e precisas (arts. 6º, IV, 14, 31 e 54-C, IV, do CDC). Não atendimento. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput, e §3º do CDC. Débitos declarados inexigíveis. Danos morais. Indenização cabível. Ré que agiu de forma ilícita e abusiva. Responsabilidade civil perante o consumidor que é objetiva e solidária. Hipótese de flagrante abuso de direito. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Indenização devida. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Recurso da autora provido, desprovido o apelo da ré
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