TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA -
Decisão que deferiu a tutela de urgência, para que o banco réu se abstenha de praticar quaisquer atos, dentre eles, a cobrança das prestações dos empréstimos citados na inicial, bem como de incluir qualquer tipo de apontamento do nome do autor, nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) para cada desconto efetuado ou de R$ 1.000,00 por dia, limitado a R$30.000,00, em caso de negativação - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU - TUTELA DE URGÊNCIA - Pedido de revogação - INADMISSIBILIDADE - Presença dos requisitos do CPC, art. 300, que autorizam o deferimento da tutela de urgência - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Inteligência do art. 537, caput e § 1º, do CPC - ASTREINTES - Pretensão de afastamento da multa ou sua redução - DESCABIMENTO - Necessidade, tão somente, de esclarecimento da periodicidade - Manutenção do valor arbitrado a título de multa para o descumprimento da obrigação de não fazer em R$ 1.000,00 (mil reais), fixada a incidência por ato de descumprimento mensal, eis que a periodicidade dos atos de cobrança que se determinou a suspensão é mensal, com limitação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantida a multa diária cominada para a hipótese de negativação existente em R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 - Resguardada a possibilidade de majoração posterior em caso de recalcitrância da instituição financeira - Pedido de dilação de prazo para cumprimento da ordem - Impossibilidade - Agravante que já teve tempo mais do que suficiente para realizar todos os trâmites internos necessários para efetivação da determinação judicial DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE, com determinação
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