TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Constata-se, de plano, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No caso, deixou a parte de transcrever o trecho da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento de questões que entendia pertinente para a elucidação da matéria. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. JORNADAS DE ONZE HORAS. REGIME 4x4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. JORNADAS DE ONZE HORAS. REGIME 4x4. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que prevê labor em escalas de onze horas de labor no regime 4x4 (quatro dias de labor alternados por quatro dias de folga), com variação de turnos (diurno e noturno) a cada quatro meses. 2. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior adota entendimento de que a variação habitual de turnos de trabalho, mesmo que com periodicidade apenas quadrimestral, enquadra-se também no conceito de turnos ininterruptos de revezamento para fins de enquadramento na jornada especial de seis horas do art. 7º, XIV, da CF, em razão dos prejuízos ocasionados à saúde e convívio social do trabalhador. Precedentes da SBDI-1. 3. Por outro lado, mesmo na sistemática de turnos de revezamento, o próprio dispositivo constitucional possibilita também a pactuação de jornadas mais extensas, mediante negociação coletiva, sem especificar limites quantitativos de labor diário. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. A partir do julgamento paradigma pela Suprema Corte, esta Turma passou a considerar válidas normas coletivas em que previstos turnos de revezamento, inclusive em jornadas superiores a oito horas, superando o entendimento até então consolidado na Súmula 423/TST, em prestígio à autonomia negocial coletiva, por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Precedentes de Turmas. 6. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva em que autorizada a adoção de jornadas de onze horas, em escalas de quatro dias consecutivos de labor seguidos de quatro dias de descanso, bem como alternância de turnos a cada quatro meses. Contudo, adotou tese de que « mesmo na escala 4 x 4 o autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento, de modo que também nesse período são devidas como extras as horas laboradas além da 6ª hora diária ». 7. Disso se conclui que a decisão recorrida, nos termos em que proferida, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito