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DOC. 620.9393.7222.1062

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AFASTADA INCIDÊNCIA DA LEI DE INCOPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. APLICAÇÃO DO CDC. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA COTA DE REALINHAMENTO. RESTITUIÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA. CARACTERIZADA VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE ASSISTÊNCIA IMOBILIÁRIA (SATI). TEMA 938 DO C. STJ. ENTREGA DE IMÓVEL COM VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA BEM ARBITRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação indenizatória em que os autores alegam a existência de diversas falhas técnicas, administrativa e gerenciais, atribuídas à construtora da qual adquiriu imóvel residencial. 2. Rejeitada preliminar de incompetência do juízo. 3. Embora seja o nome do contrato, não se trata de obra por administração. Afastada a Lei de Incorporações Imobiliárias. 4. Incidência do CDC. Revisão do posicionamento anterior. 5. Nulidade da cláusula de arbitragem. CDC, art. 51, VII. 6. Quitação dada pelos adquirentes no momento da entrega do imóvel que não tem o condão de descaracterizar os vícios existentes no bem. 7. Abusividade da cobrança do serviço de assessoria imobiliária (Taxa SATI), por violação ao CDC, art. 51, IV. Tema 938 do STJ. 8. Contratação de seguro prestamista, sem possibilidade de livre escolha pelo consumidor. Prática ilegal de venda casada, a teor do CDC, art. 39, I. Restituição do respectivo valor pago pelos autores. 9. Cobrança de cota de realinhamento é possível somente na obra por administração, o que não é o caso dos autos, por se tratar de incorporação imobiliária ordinária. 10. Ressarcimento de forma simples, conforme pedido autoral. 11. Dano moral configurado. Verba bem fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fotografias e termos de vistoria que comprovam os diversos vícios aparentes existentes na unidade, sobretudo de acabamento e infiltrações, que tornaram o imóvel inabitável por longo período. 12. Recurso desprovido.

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